Justiça de SP suspende lei que libera ônibus com combustível fóssil até 2038; antiga meta prevê 50% da frota eletrificada até 2028

Desembargador entendeu que o texto da lei acaba com meta intermediária sem apresentar planejamento ou estudo de impacto ambiental. Cabe recurso da decisão lim...

Justiça de SP suspende lei que libera ônibus com combustível fóssil até 2038; antiga meta prevê 50% da frota eletrificada até 2028
Justiça de SP suspende lei que libera ônibus com combustível fóssil até 2038; antiga meta prevê 50% da frota eletrificada até 2028 (Foto: Reprodução)

Desembargador entendeu que o texto da lei acaba com meta intermediária sem apresentar planejamento ou estudo de impacto ambiental. Cabe recurso da decisão liminar. Câmara de SP altera texto aprovado em 1ª votação, e prazo para trocar frota por ônibus elétricos volta a ser de até 20 anos TV Globo A Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da Lei Municipal 18.225/2025, que flexibiliza a meta para a eletrificação da frota de ônibus na capital paulista. O texto em questão muda a legislação anterior, de 2018, e acaba com uma meta intermediária sem apresentar planejamento e estudo de impacto ambiental. A decisão ainda cabe recurso. O despacho é resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Diretório Estadual do PSOL em São Paulo. O g1 entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo e com a Câmara Municipal, que são rés na ação, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. De acordo com a lei anterior, a prefeitura deveria garantir que 50% dos ônibus em circulação na capital fossem elétricos até 2028; e que 100% da frota fosse de ônibus elétricos até 2038; No entanto, a lei sancionada este ano altera um artigo e suprime justamente a meta de 10 anos, deixando aberta a possibilidade de uma frota mais poluente nos próximos 13 anos. "É possível entrever a plausibilidade do quanto alegado no tocante à violação das normas constitucionais referidas na inicial desta ação, bem como inferir o grave risco de sobrevirem danos ao meio ambiente, irreparáveis ou de difícil reparação, com inegáveis prejuízo à vida, saúde e segurança da população local e ao próprio município", apontou o desembargador Mário Deviente Ferraz. O vereador Toninho Vespoli (PSOL), um dos articuladores da ação, disse que a decisão "é uma vitória importante" e espera que seja mantida pelo Tribunal de Justiça. "Que prefeitura e empresários entendam o risco que ampliar prazos de redução de emissão de poluentes trará para a população. O prefeito quer que a população da cidade respire um ar mais poluído e não podemos permitir. As empresas de ônibus contam, o tempo todo, com as benesses do poder público, todo ano é aumento e mais aumento de subsídio, enquanto isso prestam um péssimo serviço para a população, ônibus lotado, mais demorado e não conseguem cumprir metas estabelecidas de redução da frota poluente. Isso é um absurdo", pontuou. Polêmica no ano passado No final do ano passado, já na véspera do recesso da Câmara Municipal, os vereadores voltaram atrás em relação a um texto que esticava para 2054 o prazo para a frota ser 100% elétrica.

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